quinta-feira, 25 de junho de 2009

Montesquieu e o Nosso Sistema Político

Montesquieu
(1689-1755)



IDEIAS CENTRAIS

1 Um Poder Tripartite [legislativo, executivo e judiciário]
2 Refutar o Absolutismo tirânico;
3 Criticas ao clero e a Igreja pela interferência politica
4 Defesa dos aspectos Democráticos e respeito ás leis

HISTÓRICO BIBLIOGRÁFICO

Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, foi um dos grandes filósofos políticos do Iluminismo. Curioso insaciável, tinha um humor mordaz. Ele escreveu um relatório sobre as várias formas de poder, em que explicou como os governos podem ser preservados da corrupção.

Nobre, de família rica, Charles-Louis formou-se em direito na Universidade de Bordeaux, em 1708, e foi para Paris prosseguir em seus estudos. Com a morte do pai, cinco anos depois, voltou à cidade natal, La Brède, para tomar conta das propriedades que herdou.

Casou-se com Jeanne Lartigue, uma protestante. O casal teve duas filhas. Em 1716 ele herdou de um tio o título de Barão de La Brède e de Montesquieu, além do cargo de presidente da Câmara de Bordeaux, para atuar em questões judiciais e administrativas da região. Pelos próximos onze anos ele esteve envolvido em julgamentos e aplicações de sentenças, inclusive torturas. Nessa época também participou de estudos acadêmicos, acompanhando os desenvolvimentos científicos e escrevendo teses.

ATUAÇÃO E VISÃO SÓCIO-POLÍTICA

A política de Montesquieu, exposta no Espírito das Leis (1748), surge como essencialmente racionalista. Ela se caracteriza pela busca de um justo equilíbrio entre a autoridade do poder e a liberdade do cidadão. Para que ninguém possa abusar da autoridade, "é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder". Daí a separação entre poder legislativo, poder executivo e poder judiciário.
Montesquieu, porém, possui, sobretudo concepção racionalista das leis que não resultam dos caprichos arbitrários do soberano, mas são "relações necessárias que derivam da natureza das coisas".
Assim é que cada forma de governo determina, necessariamente, este ou aquele tipo de lei, esta ou aquela psicologia para com os cidadãos: a democracia da cidade antiga só é viável em função da "virtude", isto é, pelo espírito cívico da população.
A monarquia tradicional repousa num sistema hierárquico de suseranos e vassalos que só funciona a partir de uma moral da honra, ao passo que o despotismo só subsiste com a manutenção, em toda parte, da força do medo. Não vemos como na Inglaterra a liberdade política conduz à existência de leis particulares que não encontramos em outros regimes? As leis obedecem a um determinismo racional. Como diz muito bem Brehier, "a variável aqui é a forma de governo de que as legislações políticas, civil e outras são as funções".
Todavia, as "relações necessárias", de que fala Montesquieu, são muito menos a expressão de um determinismo sociológico do tipo materialista do que a afirmação de uma ligação ideal, harmônica, entre certos tipos de governo e certas leis possíveis, sendo que as melhores pertencem a este ou aquele governo, cabendo ao legislador descobri-las e aplicá-las.
Montesquieu, por exemplo, nunca afirmou que o clima determina, necessariamente, estas ou aquelas instituições. Só os maus legisladores favorecem os vícios do clima. É preciso encontrar em cada clima, em cada forma de governo, em cada circunstância em que se está colocado qual as leis melhor adaptadas, quais aquelas que, na situação considerada, realizarão o conjunto mais justo, mais harmonioso.
O "direito natural", a justiça ideal preexistem às leis escritas, uma vez que lhes servem de guia. "A verdadeira lei da humanidade é a razão humana enquanto governa todos os povos da terra; dizer que só o que as leis positivas ordenam ou proíbem é que constitui o que há de justo e injusto, significa dizer que, antes que se tivesse traçado os círculos, todos o raio eram desiguais".
O SECULO XVIII E OS NOSSOS DIAS

Embasado na afirmação “somos descendentes diretos do sec. XVIII”, que nos é apresentada na segunda questão. Cabe a nós, estudantes de filosofia, fazer este balanço e perceber os encontros e os desencontros desta afirmação.
Se por um lado é inegável as inúmeras evidências de que o presente se constitui com resquícios do passado, também é inegável que o futuro pode interpretar de uma forma totalmente diferenciada a ideia apresentada no presente.
O século XVIII foi um divisor de águas na história e nos apresenta a ânsia de um povo por transformações econômicas, culturais e políticas entre outras.
Montesqueiu apresenta, neste cenário, um novo modelo de governo, combatendo o absolutismo e sugerindo a divisão do poder em um sistema tripartite, dando autonomia a um poder executivo para governar, ao legislativo para fiscalizar e legislar e ao judiciário para julgar e punir na forma da Lei.
A intenção do autor pode ser analisada do ponto de vista ético-moral, pois resulta de uma reflexão que objetiva um bem comum: dar voz e garantir direitos à sociedade.
Esta divisão do Poder, por ele defendida, resultou num mecanismo adotado por quase a totalidade dos paises nos dias de hoje.
O fato é que, este anuncio ao Mundo Novo, tinha como fora dito, a intenção de equalizar o Poder, limitar as ações dos governantes e proporcionar uma sociedade mais representada. Hoje, esta intenção perde espaço para os interesses pessoais dos governantes que ocupam os cargos deste esquema tripartite.
Embora, com a mesma estrutura administrativa pensada pelo autor, nós brasileiros, por exemplo, vemos que o país se encontra na contra mão dos pensamentos de Montesquieu.
O interesse em representar a sociedade tem sido um oposto entre discurso e prática governamental. A ética verdadeiramente saiu da Política.
Para finalizar percebemos a “presença do passado”, com suas estruturas bem elaboradas e a chegada de um futuro que nos leva a uma cultura de morte pelas mesmas estruturas que deveriam promover a vida.
É o encontro desencontrado entre passado e o futuro. Entre o pensado e o realizado. Entre as estruturas e as atitudes.